Quantas vezes você já ouviu falar sobre segurança do trabalho? Aposto que muitas! Na televisão, no rádio e, no pior dos casos, ouviu da boca de um auditor fiscal do trabalho, que pode ter aplicado uma multa nada simbólica. Mas apesar do conceito ser muito difundido, ele ainda é pouco conhecido, porém é de extrema importância, principalmente, a segurança de maquinas e equipamentos.
Afinal, para que serve a Segurança do Trabalho e por que existem tantas normas? É tudo mesmo importante, ou só existe para dificultar a vida do empresário?
Voltando ao ano de 1969, nos deparamos com um dado assustador: tivemos no Brasil aproximadamente 1.060.000 acidentes para 7.270.000 trabalhadores, ou seja, 14,47% da mão de obra sofreu com acidentes de diversas magnitudes naquele ano.
Além da óbvia preocupação com a saúde dos trabalhadores, podemos afirmar que a indústria teve grandes prejuízos com essas ocorrências, e a soma dos prejuízos constatou a urgente necessidade de normatização dos processos.
Desse modo, foram criadas as Normas Regulamentadoras que trazem inúmeros benefícios para sua empresa como:
A Norma Regulamentadora 12 (NR-12) foi criada em 1978 nesse contexto a fim de melhorar as condições de trabalho e garantir a redução nos motivos de parada e a segurança do trabalhador na operação de máquinas e utilização de equipamentos.
Segundo a NR-12, é de responsabilidade do empregador a adoção de medidas apropriadas de proteção para o uso seguro de máquinas e equipamentos. Essas medidas vão desde a organização do ambiente, passando pela adaptação de máquinas, até a proteção individual do trabalhador.
A NR12 tem padrões próprios para arranjos físicos e instalações, como a criação de faixas próprias para circulação de pessoas e máquinas e adaptação de meios de acesso permanente, como escadas, que devem atender certos requisitos. Além disso, é necessário um posicionamento adequado de tanques de gás pressurizado, materiais tóxicos ou inflamáveis e circulação do ar no ambiente, entre outros parâmetros.
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Para as máquinas, são requeridas medidas de segurança simples. Como exemplo, tem-se a instalação de dispositivos de partida, acionamento e parada e grades de segurança que impeçam acesso a componentes móveis. Além disso, até medidas mais tecnológicas, como um sistema de parada com sensores a laser, são também requeridas.
Além de determinar padrões para proteção de ambiente e maquinário, a NR-12 tem conteúdos sistematizando a proteção individual do trabalhador. Em grande parte das situações a norma se refere aos necessários e igualmente desprezados Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que podem tanto reduzir a gravidade quanto evitar certos tipos de acidentes.
Apesar de parecer complexa a primeira vista, a adequação à NR-12 não é tão complicada e é importante ser feita para evitar autuações e multas e, principalmente, para garantir um bom ambiente de trabalho para os empregados.
Independente da sua opinião a respeito da norma, não vale a pena descumpri-la. Não queremos funcionários ausentes por conta de acidentes, nem queremos que essa inadequação leve a notificações, multas – que podem chegar a 50 vezes o valor do equipamento -, interdições e muito menos prisões.
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Além disso, para maiores informações sobre a norma e detalhes sobre as adaptações necessárias na sua empresa podem ser obtidos no Guia Trabalhista – NR-12 .
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